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Apresentação
A Ouvidoria é um espaço para que você possa se relacionar com o IEC, apresentando seus elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias, bem como pedidos de simplificação de serviços públicos.
A Ouvidoria, enquanto uma instância de controle e participação social , é responsável por interagir com os cidadãos, com o objetivo de aprimorar a gestão e melhorar os serviços oferecidos, a partir das análises das manifestações recebidas (art. 2º, V, Decreto n. 8.243/14).
Atuando sob um enfoque informativo, a Ouvidoria demonstra os resultados produzidos em razão da participação social, produzindo relatórios gerenciais capazes de subsidiar a gestão pública (art. 14, II, e 15 da Lei nº 13.460/2017), apresentando aos cidadãos mais informação sobre seus próprios direitos e responsabilidades, ampliando, assim, a sua capacidade crítica e autonomia.
A Ouvidoria compreende o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, e suas ações estão firmadas em legislação federal (Decreto 8.243/2014, Decreto 6.932/2009, Lei nº 12.527/2011, Lei nº 13.460/2017), Instruções Normativas da Ouvidoria Geral da União, Regimento Interno e Código de Ética, publicado no BS nº 19, de 07/05/2018, além de outras leis e normas correlatas.
As competências, funções, deveres e responsabilidades desta Ouvidoria e das Seções, Serviços e outros podem ser conferidas no Regimento Interno da Ouvidoria, publicado no BS nº 15 09/04//2018.
Os canais de atendimento da Ouvidoria são:
1. Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) é um canal de atendimento que recebe e responde manifestações, que são sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre as políticas e os serviços públicos. https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
2. Pelo e-mail: ouvidoria@iec.gov.br
3. Comunicação oral por meio de telefone (3214-2117) e atendimento presencial (Instituto Evandro Chagas / SVS / MS - Rodovia BR-316, KM 7 S/N - Levilândia - 67030-000 - Ananindeua / Pará / Brasil – Serviço de administração, corredor esquerdo da entrada principal), de segunda a sexta de 07:30 às 11:30 e 12:30 às 16:30. -
Alinhado às diretrizes do Decreto n 9.094/2017, trata-se de um canal de comunicação direta entre o usuário do serviço público e a administração, no qual aquele solicita a simplificação de um serviço e a desburocratização .
Simplificar é tornal algo mais fácil de entender, relaciodado à ideia de racionalidade. Os serviços precisam ser compreendido pelas pessoas e os procedimentos e suas fases precisam seguir uma sequencia lógica, assim como ser eficiente e que transmita confiança às pessoas que precisam do serviço.
No módulo Simplifique!, o cidadão poderá realizar uma solicitação de simplificação, reclamação ou denúncia, que será classficada após a análise do Ouvidor.
Abaixo o link do Simplifique!
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacaoSimplifique.aspx -
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Thiago Lobato da Rocha
Ouvidora Titular
thiagorocha@iec.gov.br
Telefone: (91) 3214-2117
Evandro Duarte dos Santos
Ouvidora Adjunto
evandroduarte@iec.gov.br
Telefone: (91) 3214-2117
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Pesquisa realizada anualmente, de forma a garantir a representação estatística do nível de satisfação dos usuários dos serviços deste IEC. Estes resultados servirão de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Usuário (art. 23, §§ 1º e 2º).
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Prazo de Atendimento
A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observando o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Contagem do prazo
A contagem dos prazos para as manifestações apresentadas entre 19h e 23h59 serão consideradas como se tivessem sido realizadas no dia útil seguinte e a contagem só começará a partir do primeiro dia útil posterior. Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser o de 30 dias corridos.
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A Ouvidoria, em cumprimento ao inciso II do caput do art. 14 da Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, com base no tratamento e análise das manifestações recebidas, elabora anualmente, relatório de gestão, que deverá apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
Relatórios:
- Ano 2019 -

Atendimento
Ouvidoria
Atendimento
Satisfação